A imposição de óbice à atividade persecutória, mormente dentro dos limites estreitos de cognição relacionados ao exame de provimentos liminares, demanda o reconhecimento de ilegalidade irrefutável, patente e de imediata compreensão, sob pena de indevida ingerência em prerrogativa constitucional titularizada pelo Ministério Público em nome da sociedade.
Não é o que se verifica”, ponderou Rosa.
Na semana passada, Lula entrou com ação no STF pedindo que as investigações contra ele sejam suspensas até a definição sobre qual o órgão indicado para conduzir os casos: se o Ministério Público de São Paulo, ou o Ministério Público Federal. A defesa de Lula também pede que as apurações saiam do âmbito da Lava-Jato. Segundo a defesa, há conflito de competência, porque os dois órgãos estariam investigando os mesmos fatos, o fato de empreiteiras terem pago benfeitorias no tríplex em Guarujá e no sítio de Atibaia, ambos em São Paulo. Os imóveis seriam destinados ao uso pessoal de Lula.